Violência política contra as mulheres
* Alcione Marinho de Moura
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, (CEDAW, sigla em inglês), de 1979, doravante denominada Convenção da Mulher, em vigor desde 1981, é o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos da mulher. Tem sua atuação proposta por duas frentes: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte.
A adoção da Convenção da Mulher foi fruto de décadas de esforços internacionais desde 1946, visando a proteção e a promoção dos direitos das mulheres de todo o mundo.
Pelos artigos 7º e 8º da Convenção da Mulher, os Estados-parte se comprometem a eliminar a discriminação contra a mulher na vida pública e política.
O Protocolo Facultativo da CEDAW foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1999. Foi ratificado por 188 países até 2020, dentre eles o Brasil. O Governo brasileiro assinou o Protocolo Facultativo à CEDAW em março de 2001 e, em 2002, ratificou-o. Este Protocolo fortalece a Convenção da Mulher e amplia as funções.
No Brasil temos vários casos de violência política contra mulheres: o de Marielle Franco, Isa Penna e Manuela D’ávila, entre outras; a grande maioria das candidatas, eleitas ou não, têm várias histórias para contar.
No período eleitoral de 2020, foi criado o observatório da intolerância política da defensoria pública do Rio de Janeiro, em conjunto com o Instituto Alziras, Nucora, Nudem e Nudiversis que orientava 10 passos para o combate da violência política contra as mulheres:
1-Reconhecer o problema, entendê-lo como uma questão pública e se comprometer com seu enfrentamento;
2- Recusar, não divulgar e denunciar propaganda ou declaração de qualquer político que tenha como foco a desqualificação ou a ridicularização de qualquer mulher;
3- Não divulgar notícias falsas e denunciá-las para as plataformas de redes sociais;
4- Não divulgar ou compartilhar qualquer conteúdo que exponha a dignidade sexual ou intimidade de uma mulher;
5- Estimular este debate em sua empresa, partido político ou órgão político;
6- Reconhecer que essa violência também se expressa em vários tipos de discriminação entre homens e mulheres na política, como em recursos para a campanha e financiamentos;
7- Denunciar toda e qualquer ação de violência contra a participação política das mulheres em todos os espaços;
8- Compreender que a violência política contra as mulheres, além de ser fruto da violência de gênero de forma interseccional, afeta as mulheres em sua diversidade por meio de outras estruturas de opressões;
9- Mudar o olhar e a prática de que as mulheres têm um lugar pré-determinado na sociedade;
10- Conhecer o trabalho de mais mulheres na política e valorizá-lo.
Essa forma de violência representa mais uma maneira de excluir a participação das mulheres na vida pública e política do país. O projeto de Lei nº 349/2015 dispõe sobre o combate à violência e à discriminação político-eleitorais contra a mulher; foi aprovado na Câmara e no Senado, e aguarda sanção presidencial, com prazo até 04/08/2021.
Não podemos falar em democracia enquanto essa forma de violência persistir.
A Justiça Federal divulgou este vídeo sobre o tema no último dia 2 de agosto. Veja.
* Alcione Marinho de Moura é médica e feminista.